Liga Popular Céltica do Minho

 

 

LCPM



A Liga Popular Céltica do Minho não é um partido político , é uma organização socío-cultural que tem vários objectivos , entre os quais se destaca a vontade de agrupar organizações e pessoas nativas da nossa região que querem preservar a cultura céltica, o dialecto do povo Minhoto e a religiosidade específicamente Cristã das gentes do Minho. E ao mesmo tempo manter um inter-câmbio cultural com outras culturas de raíz Celta na pesquisa de um pan- Celtismo Europeu dos povos Atlânticos, nas quais se encontram os países e povos históricamente irmãos, da Irlanda , da Escócia, do País de Gales, da Cornualha, da ilha de Man, da Bretanha e da Galiza.

ESTATUTOS

Artigo 1)

A Liga Popular Céltica do Minho e uma associação que actua básicamente nas áreas social e cultural em toda a província do Minho (antigos distritos de Braga, de Viana do Castelo e parte do Porto) . Está aberta a todos os Minhotos nascidos ou por adopção que vivam na nossa região . E tem a sua sede regional na histórica cidade de Guimarães, proposta também para ser a capital da futura região administrativa do Minho.

Artigo 2)

A Liga Popular Céltica do Minho tem como objectivos :

a)Agrupar organizações e pessoas conscientes de preservar e fazer a promoção da cultura do Minho.

b)Difundir e divulgar o interesse pelas culturas célticas internacionais.

c)Procurar exercer a representação do Minho nas cimeiras célticas internacionais.

d)Promover e financiar pesquisas sobre a cultura comum com o resto das nações célticas, e sobre a especificidade cultural Minhota.

e)Apoiar iniciativas comerciais que façam a promoção da cultura Minhota.

f)Fortalecer os laços de irmandade entre as entidades Minhotas e da Celtia, e Celtia é a denominação comum de todos os povos de cultura ou raiz celta na Europa.

Artigo 3)

A Liga Popular Céltica do Minho defenderá com todos os meios legais ao seu dispôr o princípio universal da igualdade das pessoas , e combaterá qualquer discriminação por causa da etnia , sexo , religião ou ideologia política,assim como também fará a promoção da tolerância e do diálogo entre os povos.

Artigo 4)

A Liga Popular Céltica do Minho embora não sendo uma organização religiosa nem seita fundamentalista, procurará em seu nome próprio mas sem sectarismos nem fanatismos , promover actividades socío- culturais que fortaleçam e defendam as especificidades próprias da Igreja Católica Romana no Minho, como expressão étnico-cultural do próprio povo Minhoto.

Artigo 5)

A Liga Popular Céltica do Minho exige aos seus quadros e membros que excluam todo e qualquer pretenso personalismo ou ambição política em favor do serviço à cultura Minhota e ao eficaz funcionamento da nossa associação.

Artigo 6)

A Liga Popular Céltica do Minho escolherá cada três anos a sua direcção eleita democráticamente por todos os seus membros efectivos , e sendo escolhido anualmente por esta mesma direcção a sua presidência e o seu tesoureiro em sistema de rotatividade meses.

Artigo 7)

A Liga Popular Céltica do Minho desenvolve as suas actividades dentro da região histórica do Minho (que para além do distrito de Braga e o do de Viana do Castelo, engloba também alguns concelhos fronteiriços do norte do distrito do Porto) e nas comunidades de Minhotos na emigração. A associação tem a sua sede social na cidade de Guimarães, e terá outros locais sociais em todos os concelhos do Minho.

Artigo 8)

A Liga Popular Céltica do Minho é uma associação essencialmente cultural sem fins lucrativos, por isso rejeita qualquer tipo de financiamento externo quer seja por pessoas, por empresas ou pelo estado. E todas as actividades são financiadas com as doações e as quotas pagas mensalmente pelos seus membros , assim como pelo trabalho voluntário que os nossos quadros fazem em prol da causa , da cultura e do povo do Minho.


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